Aposentadoria da Pessoa com Deficiência | Como Funciona?

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência | Como Funciona?

20/01/2021 às 15:59:06

Existem muitas dúvidas recorrentes a aposentadoria para deficientes físicos, este benefício é de direito ao indivíduo e é concedido após devida comprovação de que foi exercida atividade trabalhista na situação de pessoa com deficiência leve, média ou grave.

Existem duas maneiras comumente conhecidas de se obter o benefício:

Aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com o grau de deficiência, variando de 33 anos, homens com grau leve, a 20 anos, mulheres com grau grave, por exemplo.

Aposentadoria por idade, para este benefício, é necessário no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS com comprovação da deficiência no decorrer do período. Os homens precisam ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres 55 anos de idade, independente do grau de deficiência.

O reconhecimento da deficiência juntamente com o seu grau é baseado no conceito de funcionalidade na CIF e OMS, atendendo o IFBrA, abrangendo análises do serviço social e perícia médica.

O valor da aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo, e o valor máximo é limitado ao teto do INSS.

 

 

Feira de Santana / Bahia