A primeira mudança foi em relação ao número de parcelas. As férias podiam ser divididas em 2 períodos, um com pelo menos 10 dias. Com as novas regras é ????í??? ????????? ? ???í??? ?? ??é ? ?????. Para isso, os períodos devem ter pelo menos 5 dias cada.
Mais uma facilidade que veio com as mudanças é sobre não precisar mais ser um caso excepcional para poder ter as férias em mais etapas. Agora, a única exigência para o parcelamento das férias, é a concordância do trabalhador.
Tem mais alguma dúvida sobre o assunto?
Feira de Santana-Bahia