A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo #INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado, quanto para quem ainda não era.
As pessoas que têm direito a receber são:
Se não tiver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.
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Feira de Santana / Bahia