O Ministério da Educação e as secretarias estaduais e municipais podem flexibilizar o calendário letivo da educação básica, que prevê o mínimo de 200 dias letivos por ano conforme a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Esse entendimento foi trazido no parecer CNE/CEB n. 19/2019 do Ministério da Educação quando vivemos a pandemia da gripe H1N1, o que nos faz entender que esse será o mesmo aplicado na pandemia do COVID-19.
Os 200 dias letivos são um direito do aluno previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas que podem ser flexibilizados, com a adequação do calendário escolar as peculiaridades locais, conforme assegura o art. 23, parágrafo 2, da LDB.
Autoridades do setor também estudam o quanto da carga horária poderia ser ofertada pela modalidade a distância, observando o devido acesso dos alunos.
Quanto a antecipação de férias e recesso escolar não há previsão para tal. O governo federal editou Medida Provisória n. 927/2020 dando essa possibilidade aos empregadores, que se aplica apenas aos empregados. Porém para os servidores públicos os entes responsáveis, ou seja, estados e municípios devem editar normas próprias para seus respectivos servidores.
Feira de Santana- Bahia