Demissão consensual ou demissão em comum acordo é uma decisão tomada entre empresa e colaborador sobre o fim do contrato de trabalho. Antes isso era feito de forma ilegal, mas hoje há regras específicas para isso acontecer. Os desligamentos da empresa previsto em lei são: pedido de demissão, dispensa sem justa causa e dispensa com justa causa. Com a nova lei é acrescentado à esses formatos a demissão consensual.
Quando o funcionário queria deixar a empresa ele pagava uma multa de 40% à empresa. Mas, depois da reforma a regra muda para:
Esse tipo de decisão beneficia tanto empresa como funcionário, quando feito do jeito certo, todos saem ganhando!
Feira de Santana - Bahia