É  possível mais de um membro da família receber  o BPC?

É possível mais de um membro da família receber o BPC?

02/07/2020 às 19:13:36

 

Assim como dispõe o artigo 20 da (LOAS) Lei Orgânica da Assistência Social, o (BPC) Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Dentre tais condicionalidades considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020.
Com a promulgação da Lei 13.892 de 2 de abril de 2020 houveram alterações adicionais quanto a caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC).
De modo que agora o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda. Assim o benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na lei.
Sendo válido ressaltar que para fins de requerimento do BPC, a composição do grupo familiar refere-se ao requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Fonte: http://www.planalto.gov.br
Por @carolina.gribeiro

 

 

 

 

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