Vamos imaginar uma pessoa assegurada pelo INSS que entra em óbito sem fazer seu último saque beneficiário. Os dependentes dessa pessoa tem direito a realizar esse saque, isso é conhecido como resíduo previdenciário, o valor que fica na conta do falecido que em vida, era contribuinte do INSS.
Os dependentes (herdeiros) que terão direito a pensão por morte poderão retirar esses valores residuais sem maiores complicações e independentemente do inventário ou arrolamento.
Se não houver alguém habilitado a receber pensão por morte de imediato, o valor ainda deverá ser pago, para isso, é preciso que alguém realize pedido judicial com um termo de partilha ou escrituração pública.
Em alguns casos não há herdeiros a pensão por morte e não há partilha. Nessas situações, qualquer pessoa que tiver autorização judicial poderá receber o valor residual.
O INSS deverá ser consultado para avaliar cada caso e definir qual será a procedência correta.
O que mais gostaria de saber sobre esse assunto?
Feira de Santana / Bahia