A resposta é: NÃO!
A viúva que se casa novamente, não perde o benefício, porém caso o novo cônjuge contribua com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e venha a falecer, a viúva não receberá os dois benefícios, tendo direito a escolher o benefício de maior valor.
A agência da Previdência Social irá dá o suporte que essa viúva precisa nesses trâmites.
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É importante salientar que a viúva beneficiada, poderá usufruir de outros benefícios como por exemplo a aposentadoria, auxílio doença entre outros.
Feira de Santana / Bahia