Trata-se de um benefício de aposentadoria por idade em que se considera o tempo de exercício de atividade rura e urbana. Nesta modalidade pode-se somar o tempo de trabalho rural ao período de contribuição de trabalho urbano, para se aposentar.
É um benefício normalmente para os trabalhadores rurais que tiveram vínculos urbanos e não conseguiram a aposentadoria especial.
Existem 2 requisitos básicos para a aposentadoria por idade híbrida. São eles:
1 – Idade: para os homens a idade mínima é de 65 anos, e 62 anos para as mulheres;
2 – Carência: ainda há a necessidade de 15 anos (180 meses) de contribuição/exercício da atividade rural.
Vale lembrar que, para a #aposentadoriahíbrida, é necessário comprovar o trabalho rural e urbano por meio de documentos. Quais são suas dúvidas sobre o assunto?
Feira de Santana / Bahia