Existem muitas especulações sobre quando um funcionário doente pode ser demitido. Mas algo que pode ser afirmado é que o trabalhador que está recebendo o auxílio do INSS (auxílio doença acidentário ou comum) não pode ser demitido durante o período de afastamento.
Podemos ressaltar também que, caso o empregador deseje rescindir o contrato, isso poderá ser feito após o retorno do funcionário ao trabalho. Mas se a doença for ocupacional ou se for em razão de acidente de trabalho o empregado tem direito a estabilidade provisória e não poderá ser demitido até o término do prazo previsto pela lei, exceto por justa causa.
Feira de Santana / Bahia