Paguei contribuições previdenciárias abaixo do mínimo, e agora?

Paguei contribuições previdenciárias abaixo do mínimo, e agora?

17/07/2020 às 19:29:53

É comum os segurados pagarem contribuições previdenciárias com valor inferior ao salário mínimo vigente, seja porque o serviço prestado não atingiu o valor mínimo, seja porque não ajustou o salário de contribuições quando houve o aumento. Nesses casos, o mês em que a remuneração recebida pelo segurando tenha sido inferior ao salário mínimo, não se considera o tempo de contribuição para fins previdenciários.
Essa nova regra da Previdência Social está vigente desde a promulgação da EC n°103/2019.

O que fazer para regularizar?

Será necessária a complementação do recolhimento previdenciário até que alcance a base de cálculo de um salário mínimo. Importante destacar que essa obrigação NÃO É DO EMPREGADOR, mas sim do empregado.

De acordo com a nova regra, o segurado que não atingir o mínimo mensal de salário de contribuições auferidas no período de 1( um) mês, terá três alternativas para regularizar:
-  poderá este complementar a sua contribuição, de modo que alcance o mínimo exigido, mediante o pagamento uma guia de recolhimento;
-  fazer uso do valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra;
- ou agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para o aproveitamento em contribuições mínimas mensais.

Entretanto, as mudanças não terminam por aí, de modo que é necesssário estar atento. A nova regra prevê que os ajustes devem ser realizados dentro do mesmo ano civil, ou seja, utilizando os meses compreendidos no mesmo ano (Art. 29, parágrafo único da EC 103/2019). Tal restrição se justifica em decorrência da alteração do salário mínimo.
Portanto, é imprescindível um cuidado por parte dos segurados com a regularidade das suas contribuições previdenciárias.

Para tanto, é de suma importância o cadastramento de senha no Meu INSS, por meio do portal da internet ou aplicativo de celular. Na plataforma você terá acesso a todas as informações previdenciárias, em especial o Extrato de Contribuições (CNIS), assim evitará problemas no momento da aposentaria.

 

 

 

Feira de Santana /Bahia