Os servidores do Estados da Bahia com a aprovação da Emenda Constitucional n.26 aprovada em 31 de janeiro de 2020, passam a estar sujeitos às seguintes regras:
O homem se aposenta com 64 anos e a mulher com 61 anos.
O tempo de contribuição passa a ser 25 anos para ambos, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo que ocupa.
Em casos de professores, o homem se aposenta com 59 anos e a mulher com 56 anos. Também com 25 anos de contribuição para ambos.
O calculo passa a ser feito com 90% das remunerações maiores do servidor. Além disso, existem duas regras de transição para aqueles que já estão na eminência de se aposentar.