Se o seu contrato estiver ativo, você deve sim continuar trabalhando, mesmo que seja em #Homeoffice.
• Caso você trabalhe em uma empresa que se mantém aberta e você faz parte do grupo de risco, poderá ficar afastado do #trabalho (se tiver como comprovar.)
• Mesmo estando em situações difíceis, o empregador não pode reduzir o salário.
• Férias coletivas podem ser adotadas.
• Demissão coletiva deve ser acordada com os sindicatos. (Com responsabilidade do empregador)
Ressalte-se que o governo editou a medida provisória 936, que entre outras coisas, permite que a empresa possa suspender temporariamente o contrato de trabalho ou fazer cortes na jornada de trabalho e no salário de seus funcionários sem demitir.
A MP prevê ainda a garantia de estabilidade do emprego durante o período acordado de redução de jornada ou suspensão de trabalho e pelo mesmo período após o restabelecimento da jornada ou do encerramento da suspensão.
Estamos sempre à disposição!
Feira de Santana / Bahia