Em linhas gerais, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias à concessão de benefícios previdenciários.
Ela está definida no art. 24 da Lei 8.213/91).
O período de carência é o tempo mínimo em meses que um cidadão precisa pagar o INSS para ter direito a um benefício do INSS. Cada benefício pode ou não exigir este tempo mínimo.
A carência é contada em meses e não em dias, como o tempo de contribuição. Mesmo se o filiado ao INSS tiver trabalhado 1 dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contado para carência.
Entretanto, é muito importante saber o que você não pode contar como carência:
Feira de Santana /Bahia