Salário de benefício é uma média aritmética baseada nos salários de contribuição previdenciária. É o valor base para o cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios previdenciários.
Esse cálculo não é aplicado para salário-família e salário-maternidade.
Já o salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. O artigo 201, parágrafo 11 da constituição federal diz que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária.
O valor da contribuição mensal irá variar para cada segurado, de acordo com a base de cálculo utilizada (salário de contribuição). Sendo de no mínimo um salário mínimo e no máximo o teto da previdência social (atualmente R$ 6.101,06).
Então, em resumo, o salário de contribuição é o salário sobre o qual incide a alíquota de contribuição previdenciária, ou seja, o valor que contribuinte deve informar à previdência social, e o salário de benefício é o valor apurado para a previdência social pagar o segurado o benefício previdenciário requerido.
Feira de Santana / Bahia