Uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado para a empresa verificar se o funcionário tem condições de assumir o cargo é denominada: Contrato de experiência.
Este tipo de contrato é uma forma de testar o empregado antes de sua contratação definitiva e também permite à pessoa decidir se realmente deseja uma contratação definitiva.
O contrato de experiência não é o mesmo que o contrato temporário, ele vale por o período de, no máximo, 90 dias.
Este tipo deve ser registrado na carteira de trabalho, não possui um prazo mínimo de experiência, e os profissionais em período de experiência têm direito a:
- um salário equivalente ao dos outros profissionais no mesmo cargo e função;
- adicional por horas extras realizadas;
- comissões e gratificações;
- 13° salário proporcional;
- INSS;
- férias proporcionais;
- FGTS, dentre outros direitos.
Vale ressaltar que, uma empresa pode firmar contratos de experiência sempre que precisar, mas não pode recontratar o mesmo profissional seguindo essa modalidade consecutivamente e nem para o mesmo cargo.
Feira de Santana / Bahia