Quando se fala em casamento, se tem muitas preocupações para o casal de noivos! Um dos fatores que preocupa é o regime de bens; o conjunto de regras que o casal deve escolher para definir juridicamente como os bens serão administrados durante o casamento.
Dentre as opções no atual sistema jurídico estão a comunhão parcial de bens e a separação convencional de bens. Sabe a diferença entre elas?
1. A comunhão parcial de bens é quando os bens, não importa se adquiridos antes ou depois do casamento, são divididos se forma igual. A exceção nesses casos é conhecida para os bens adquiridos por doações ou por herança.
2. No caso da separação de bens, deve ser considerada a forma de cada um proteger o que é seu, pois nada é dividido. O que cada um adquiriu antes ou durante o casamento continua sendo sua propriedade particular!
Você está prestes a se casar? Já escolheu qual regime adotará?
Feira de Santana - Bahia