O TST afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre motorista e a Uber do Brasil.?
Um emprego é caracterizado pela pessoalidade (quando ninguém pode fazer seu trabalho por você), pela não eventualidade (quando o trabalho é prestado com determinada carga horária) e pela subordinação (quando se recebe ordens de horários e atividades). Se o trabalho não tem uma ou mais características dessas, não tem relação de emprego.
Na relação da Uber com o motorista, faltou esses requisitos, então o vínculo empregatício não foi reconhecido.
Feira de Santana-Bahia
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